Da Onda Vermelha para a Amarela e agora vem aí a Onda Roxa

Desde o dia 25, do mês passado, fevereiro/2021, o Município de Recreio,MG está  na Onda Amarela do Minas Consciente, para enfrentar o avanço da doença Covid 19, através do “DECRETO Nº 451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS REFERENTES AO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), e IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO PLANO MINAS CONSCIENTE NA ONDA AMARELA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A onda amarela vem depois do decreto “Nº 442, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021, que implantava a  TERCEIRA FASE DO PLANO MINAS CONSCIENTE NA ONDA VERMELHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO/MG E Dava  OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e do DECRETO Nº 443, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2.021  sobre a não concessão do ponto facultativo no período de carnaval e dava outras providências.

Agora, depois de um mês, o município volta para a Onda Amarela que de acordo com o Art. 1º, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas, devendo ser observado o protocolo específico da ONDA AMARELA, sendo condição para a manutenção das atividades dos empreendimentos: § 1º. Estar ciente das condições e diretrizes do programa “Minas Consciente” para funcionamento de seu tipo de empreendimento e da obrigatoriedade na adoção tanto dos protocolos básicos para todos os estabelecimentos em funcionamento, bem como do protocolo específico da respectiva atividade previsto no programa disponíveis na página https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios , as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo;

O Art. 2º trata d’O protocolo de distanciamento que deverá ser aplicado a todo e qualquer espaço, público ou privado, salvo as exceções trazidas neste decreto, é o da ONDA AMARELA, que consiste no seguinte: I – Distância linear de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; II – Metragem de referência de 1 (uma) pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados) (Para serviços não essenciais, limitar a um cliente por atendente); III – Limite de ocupação em 75% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais); o decreto está no site recreio.mg.gov.br neste link

https://www.recreio.mg.gov.br/images/Decretos/2021/decreto451.pdf  

Devido ao avanço da doença Covid 19 e do número de infectados com o novo coronavírus, já se fala em, a partir da próxima segunda-feira, 15 de março, no uso pela primeira vez da ONDA ROXA que já está vigorando em quase todo o nosso estado e em milhares de outras cidade do país, com adaptaçõs de procedimentos com mais arrocho nos protocolos para enfrentamento dese flagelo mundial.

Após um aumento de 5% no número de casos e óbitos por coronavírus nos últimos sete dias, o Comitê Extraordinário Covid-19, que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no estado, determinou, nesta quarta-feira (10/3), a regressão das macrorregiões de Saúde Oeste, Centro-Sul e Sudeste para a onda vermelha do plano Minas Consciente. Assim, as atividades deverão funcionar com mais restrições, como limitação de até 30 pessoas em eventos e distanciamento de pelo menos 3 metros entre elas. Vamos ficar Alerta, procurar informações seguras começando pelo site recreio.mg.gov.br 

ATENÇÃO = ATUALMENTE ( A PARTIR DO DIA 17 DE ABRIL DE 2021)  RECREIO,MG ESTÁ NA ONDA VERMELHA – DECRETO 475/2021   AQUI 

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